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Projeto de lei do senador Eduardo Amorim foi aprovado na terça-feira (28) na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e ainda passará por outras duas comissões no Senado antes de ir para a Câmara</div>
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31/08/2012
Atualizado:
31/08/2012
Foi aprovado na CMA (Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle) na última terça-feira (28/8) o projeto de lei (PLS 144/2012) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que objetiva o fim dos brinquedos como brindes associados à compra de alimentos. O PL se aplica a redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições, as quais seriam proibidas de distribuir brindes, brinquedos ou qualquer objeto de apelo infantil. A proibição se estende aos brindes gratuitos e aos pagos.
“O CDC (Código de Defesa do Consumidor) define como abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. A prática de associar um brinquedo ao consumo de alimentos, que na maioria das vezes são alimentos pouco saudáveis, acaba funcionando como uma publicidade dirigida à criança e se aproveita dos anseios próprios do universo infantil (o desejo de um brinquedo) para vender produtos que muitas vezes podem até ser prejudiciais à saúde dos pequenos”, afirma a advogada do Idec, Mariana Ferraz.
O texto do PL, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados, ainda vai passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
Venda casada
Outra questão que merece destaque é a chamada venda casada - aquela que ocorre quando, para se adquirir um produto, é preciso adquirir outro, sem opção da escolha em separado. “Tal prática é vedada pelo CDC. Por esses motivos, tal tema deve ser regulamentado em regra específica, para evitar a abusividade da prática”, conclui a advogada.